TERMOS E CONDIÇÕES DE USO VESTAPP ENTREGAS – PARA CLIENTES

 

Data da versão: 01 de Novembro de 2024

 

Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regulam o acesso e a utilização da plataforma tecnológica VestApp Entregas (“Aplicativo” ou “Plataforma”) de VESTAPP – SOLUÇÕES LOGÍSTICA., com sede na Rua Gecel Buchman, 226, Parque Ramos Freitas, São Paulo/SP, CEP 02353-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.322.000/0001-58 (“VestApp”), disponibilizada por meio de aplicações de internet aos Clientes interessados no compartilhamento da atividade de entrega de forma independente, através da referida plataforma da VestApp. Nestes Termos, a VestApp e O Cliente, quando em conjunto, serão denominados “Partes” e, individualmente, “Parte”. A VestApp é uma empresa integradora, que fornece tecnologia para integrar ecommerces, marketplaces, intermediadores de checkout, às transportadoras parceiras, possibilitando entregas, além de realizar todo monitoramento e rastreamento da carga até o destinatário final.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

 

O Cliente a VestApp através do presente Contrato estabelece uma parceria comercial para que através da plataforma digital da VestApp Entregas, o Cliente possa solicitar serviço de entrega, utilizando a Plataforma para conexão via aplicativo, site ou integração por API. Ambas as empresas são independentes, sem nenhum vínculo patrimonial e/ou jurídico prévio entre elas. As Partes cumprirão com suas obrigações frente a terceiros (no âmbito profissional, de previdência social e de carácter fiscal) independentemente.

A VestApp Entregas não é uma transportadora e não possui qualquer contato físico com a carga, de modo que suas atividades são apenas complementares á cadeia logística de encomendas – cotações, conciliação de pagamentos de fretes, e rastreamento.

       

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA VESTAPP

 

A VestApp se obriga à:

(i)            A VestApp licenciará o uso da Plataforma ao Cliente, em caráter não exclusivo, para que O Cliente receba notificações e informações a respeito dos serviços solicitados;

(ii)          A VestApp se compromete a (a) zelar pelo bom e adequado funcionamento da Plataforma; e (b) disponibilizar ao Cliente, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional pelo Cliente à VestApp, todos e quaisquer eventuais aprimoramentos e atualizações da Plataforma;

(iii)         Ter disponibilidade para intermediar serviço logística com as transportadoras homologadas, através da Plataforma, a partir da geração da etiqueta de embarque a transportadora está habilitada a realizar o serviço de entrega.

 

(iv)         Enviar um reporte mensal detalhado dos serviços de entrega realizados através da Plataforma, indicando número do pedido efetuadas;

 

(v)               Fornece um programa para instalar em um dispositivo smartphone. Fica desde já estabelecido que caberá a transportadora parceira conferir a inviolabilidade da embalagem no momento da retirada do produto, devendo informar imediatamente ao Cliente se observar quaisquer sinais ou vestígios de violação, falta de visibilidade dos dados da etiqueta de embarque, para troca ou reforço da embalagem pelo Cliente. Na hipótese de as embalagens apresentarem sinais ou vestígios de violação, tombamento etc., que importe em reclamação ou recusa do produto pelo cliente, a VestApp informará a transportadora para apurar o fato e a transportadora se responsabilizará pelo prejuízo e arcará com pagamento, sendo os valores pagos de acordo com a política da transportadora. Ao receber os pagamentos de ressarcimento da transportadora, a VestApp obriga-se a repassar de imediato ao Cliente, supra apenas após ter recebido.

 

(vi)         Enquanto o transportador não repassa os valores, a VestApp Entregas pode, em confiança e a seu critério, antecipar o valor declarado do objeto extraviado, essa antecipação referida não cria qualquer vínculo e obrigação, sendo meramente escolha da VestApp.

 

(vii)        Mediante ao Cliente realizar o cancelamento do serviço, é obrigação da VestApp ressarcir o valor em formato de créditos em sua conta na plataforma.

 

(viii)       Caso Cliente solicite o reembolso dos créditos na plataforma, o valor será liberado em 30 dias, evitando qualquer taxa bancária.

 

(ix)         O chamado para suporte de potenciais erros da plataforma deve ser enviado para: [email protected],

Assunto: Suporte Técnico – VestApp

 

(x)          Em caso de avaria no pedido, será garantido um seguro de carga no valor de R$ 2.000,00

    

CLÁUSULA TERCEIRA - INFORMAÇÕES DO CLIENTE

 

O Cliente é o único e exclusivo responsável por todas e quaisquer informações e conteúdo a respeito de suas atividades, incluindo, mas não se limitando, ao seu número de telefone, informações dos seus produtos que serão transportados (peso, altura, largura e comprimento), informações do destinatário (telefone, nome, endereço + CEP).

A transportadora poderá conferir os dados informados do pedido de entrega, caso houver divergência, ser maior ou menor, podendo realizar a precificação adequada após referida verificação, sendo repassada esse ajuste no preço do serviço de entrega ao Cliente.

     

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

 

O Cliente se obriga a:

(i)            O Cliente deve alterar no sistema da VestApp Entregas sobre modificações de produtos transportado, mudança de endereço, horários de funcionamento, entre outras mudanças consideradas. Enquanto não houver essa informação, vigorará as condições informadas pelo Cliente;

 

(ii)          Entregar os produtos a transportadora, em pacotes adequados e totalmente selados, com a etiqueta de embarque visível.

(iii)         Caso o serviço utilizado seja: VestApp – Entregas Expressas (serviço em que o consumidor final recebe o produto em seu endereço em até 24 horas), o pacote deve estar pronto para coleta até as 12:00;

(iv)         Caso o serviço utilizado seja: VestApp – Entregas Premium (serviço em que o consumidor final recebe o produto em seu endereço de forma instantânea), essa solicitação pode ser feita até as 16:00.

 

(v)          O Cliente é responsável por imprimir e colar a etiqueta de embarque em um local visível no pacote que será coletado pela transportadora.

 

(vi)         Quando a transportadora aguardar a confecção do pedido pelo Cliente por mais de 10 (dez) minutos, é sujeito seu pedido não ser coletado no dia do ocorrido.

 

(vii)        O Cliente se responsabiliza em realizar o pagamento do serviço de entrega por faturamento quinzenal a transportadora, para que a etiqueta de embarque seja liberada e a transportadora possa executar o serviço.

 .

 

4.2. Enviar cada pedido em volume único (“volume”), ou seja, cada pedido deve ser enviado de forma individualizada, de modo a possibilitar a identificação do destinatário.

 

4.3. O volume deverá ter o peso máximo de 10 (dez) quilos com variação 30% do peso referido, e a dimensão total não poderá ultrapassar 60cm de altura, 60cm largura e 50cm de comprimento.

   

4.4 A transportadora não aceitará volumes que estiverem unidos com uma única etiqueta.

   

4.5. O Cliente declara desde já que só será possível o ressarcimento pela transportadora, somente pacotes que tenham declaração de conteúdo ou Nota Fiscal, nos exatos termos e limites previstos no artigo 14 da Lei 11.442/2007, não havendo qualquer responsabilidade adicional por perdas diretas ou indiretas que o Cliente eventualmente alegue.

 

4.6  É terminantemente proibido o Cliente utilizar-se a VestApp Entregas para circular os seguintes produtos: (i) cheque, dinheiro ou moeda de qualquer espécie; (ii) produtos ilícitos; (iii) plantas, animais, pessoas ou órgãos humanos ou de animais ou seres vivos de qualquer espécie ou em qualquer estado; (iv) armas brancas; (v) armas de fogo ou munições de qualquer espécie; (vi) materiais perigosos, incluindo, mas, não se limitando a, materiais explosivos, inflamáveis ou combustíveis de qualquer natureza; (vii) drogas e entorpecentes ilícitos de qualquer natureza; (viii) joias e pedras raras; (ix) produtos que necessitem de refrigeração; (x) quaisquer materiais cortantes; (xi) quaisquer materiais, bens ou produtos cujo transporte seja proibido pela legislação ou tenha regulações específicas (“Produtos Proibidos”).

 

4.7. O Cliente não poderá utilizar a VestApp Entregas para circular produtos acima de: (i) R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pacotes enviados com Declaração de Conteúdo ou Nota Fiscal.

        

CLÁSULA QUINTA – FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

 

SERVIÇO:  VestApp – Entregas Expressas

 

RECEBA EM ATÉ 24 horas:

Válido para segunda a sábado, do qual limitado ao raio de entrega (São Paulo e Grande São Paulo), o Cliente vai receber seu pedido em até 24 horas, solicitando até as 12:00 hrs. Após esse período, seu pedido será entregue no próximo dia útil.

Solicitações para serem entregues em endereços residenciais: Seu pedido poderá ser entregue até as 21 hrs.

Solicitações para serem entregues em endereços comerciais: Seu pedido poderá ser entregue no próximo dia útil em caso de tentativa de entrega fora do horário comercial padrão.

   

SERVIÇO:  VestApp – Entregas Premium

 

ENTREGA IMEDIATA:

Válido para segunda a sábado, do qual limitado ao raio de entrega (São Paulo e Grande São Paulo), o pedido será imediatamente coletado e enviado ao seu cliente, solicitando e efetuando o pagamento até as 16:00 hrs.

      

 - A VestApp Entregas não tem ingerência no serviço de transporte em si, pois apenas intermedia a contratação do serviço de frete. Ou seja, a responsabilidade pela entrega e pelo cuidado com a encomenda é exclusivamente da transportadora.

 

- Qualquer bug, vírus, cavalo de Tróia ou similares que possam ser transmitidos para ou por meio do nosso serviço ou terceiros, não é responsabilidade da plataforma.

  

- A VestApp Entregas não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perdas sofridas pelo cliente, em razão de falhas na internet, falhas no sistema, falhas de conexão de API, interrupções necessárias para ajuste técnico, interrupções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança dos dados


Transportadora Homologada SP: J3 Flex (CNPJ: 15.119.003/0001-16) – Endereço: Rua Soldado Benedito Patricio, 225 - Parque Novo Mundo, Sao Paulo - SP.

                

CLÁSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO

  

Alguns acontecimentos supervenientes (por exemplo, mas sem se limitar a o aumento de carga tributária, a variação cambial ou o aumento de preços dos fornecedores dos insumos utilizados para a atividade da VestApp Entregas podem fazer com o que os Serviços se tornem excessivamente onerosos para a VestApp. Nestes casos, a VestApp reserva-se o direito de revisar seus preços e alterá-los de modo a reestabelecer o equilíbrio contratual entre as Partes.

Para o processo de estorno do valor em sua conta bancária o Cliente deve aguardar o prazo de 30 dias para devolução do valor.

 

CLÁUSULA SÉTIMA- USO DE IMAGEM E MARCA

 

É expressamente proibido a troca/inclusão de imagens no aplicativo VestApp para indicação de outro canal de entrega, bem como alteração de texto com escopo de desvio de clientela, bem como inclusão de imagens improprias ou ofensivas a moral e bons costumes, sendo sujeito a imediata suspensão e inativação da conta, bem como rescisão contratual imediata, sem prejuízo das medidas cabíveis por desvio de clientela e concorrência desleal quando cabível.

 

CLÁSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO ACESSO A PLATAFORMA.

 

O Cliente poderá ter o seu acesso, de imediato, cancelado na Plataforma nos seguintes casos: (i) Por realizar ações delitivas ou qualquer outra que contravenha as normas e bons costumes em detrimento da Plataforma e/ou aproveitando-se desta; (ii) Por se encontrar sujeito a um processo penal ou envolvido em alguma ação ou investigação criminal que possa afetar a imagem da VestApp e/ou Consumidores; (iii) Por afetar o patrimônio e a boa-fé da VestApp e/ou de terceiros; (iv) Por usar as marcas, logotipos, nomes e insígnias de propriedade da VestApp em desacordo com este instrumento; (v) Por usar e aproveitar-se do uso da Plataforma para fazer publicidade e promover empresas alheias a VestApp, sem a prévia autorização expressa e escrita da VestApp; (vi) Por usar o aplicativo para financiar o terrorismo e/ou qualquer outra organização ou atividade ilegal; (vii) Por usar o aplicativo para o intuito de lavagem de ativos; (viii) Por prover informação falsa; (ix) Por encontrar-se sem as licenças e autorizações exigidas para o exercício de suas operações; (x) Em outros casos onde a VestApp entenda necessário, por violação de normas jurídicas, incompatibilidade com a política da Plataforma, entre outras.

Rescisão: Se você rescindir este contrato, não será cobrado nenhuma multa rescisória.

 

CLÁSULA NONA - LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E REPUTAÇÃO

 

O Cliente deverá zelar pela imagem, pela reputação e pelo nome da VestApp, em todos os seus aspectos, e não poderá atribuir falsamente, perante os Consumidores, culpa à VestApp em razão de fato alheio à responsabilidade da VestApp ou em razão de falta que sabe ser própria, nos termos desta Cláusula. A obrigação de indenização do Cliente prevista nesta Cláusula permanecerá vigente pelo período de duração do Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data de seu término ou sua rescisão, independentemente do motivo da rescisão ou de quem foi a sua iniciativa. A VestApp será responsável tão somente pela intermediação de negócios entre o Cliente Transportadores, de acordo com os termos e as condições previstos no presente instrumento. O Cliente reconhece e concorda que, em caso de descumprimento deste Acordo.

   

CLÁSULA DÉCIMA - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

 

As Partes obrigam-se, por si e por seus sucessores, empregados, funcionários, prepostos, representantes, gerentes e administradores, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, dos quais venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes sejam confiados em razão deste Acordo, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, ceder, reproduzir, utilizar, ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação. A obrigação do sigilo e confidencialidade subsistirá mesmo após a rescisão, resolução ou extinção do presente Acordo, por qualquer motivo, pelo prazo de 5 (cinco) anos. O infrator total ou parcial do sigilo e confidencialidade, no prazo estipulado, será responsável por perdas e danos à outra Parte na forma da legislação civil, sem prejuízo das demais cominações legais.

 

CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA- PROPRIEDADE INTELECTUAL E NÃO-TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

 

A VestApp licenciará o uso da Plataforma ao Cliente, em caráter não exclusivo, para que o Cliente receba por meio do dispositivo móvel, conforme escolhidos pelo Cliente(“Dispositivo”) ou via ANDROID, notificações e informações a respeito dos pedidos de serviços de entrega pelo Cliente; A VestApp se compromete a (a) zelar pelo bom e adequado funcionamento da Plataforma; e (b) disponibilizar ao Cliente, sem necessidade de pagamento de qualquer valor adicional pelo Cliente à VestApp, todos e quaisquer eventuais aprimoramentos e atualizações da Plataforma. A VestApp garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma, e se compromete a arcar com todo e qualquer custo, bem como a dar todo suporte necessário ao Cliente. A VestApp fica neste ato autorizada a utilizar, diretamente ou através de terceiros, o nome, o nome fantasia, a marca, o logotipo ou qualquer elemento identificador do Cliente, para fins promocionais exclusivamente relacionados ao presente instrumento. As Partes se obrigam a zelar pelo conceito das marcas de titularidade da outra Parte, abstendo-se de qualquer ato ou omissão que direta ou indiretamente cause ou possa causar descrédito, desprestígio ou diminuição do valor das referidas marcas. Salvo as disposições expressamente previstas no presente Acordo, nenhuma das Partes poderá usar o nome, as marcas ou o nome comercial da Parte contrária, sem o consentimento e autorização prévios e por escrito desta. O presente Acordo, sob nenhuma condição, poderá ser entendido como a transferência, a qualquer título, da tecnologia da qual a VestApp é proprietária, incluindo, mas não se limitando a Plataforma. A assinatura do presente Acordo não será, de qualquer forma, entendida como cessão dos direitos de propriedade intelectual de uma Parte à outra Parte. Sem prejuízo do disposto nesta Cláusula, as Partes poderão usar racionalmente a marca da outra Parte com o fim exclusivo de atingir o objetivo do presente Acordo, comprometendo-se a não afetar a imagem e o bom nome da outra Parte.

  

CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA - USO DAS BASES DE DADOS

 

Cada Parte compromete-se a garantir o adequado tratamento, processamento e uso das informações contidas nas bases de dados da outra Parte, que tenham sido fornecidas no desenvolvimento do objeto deste Acordo, incluindo, mas não se limitando a, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 e, quando entrar em vigor, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

   

CLÁSULA DÉCIMA TERCEIRA - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS PARTES

 

As Partes declaram e concordam que este Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre si, seus administradores, empregados ou contratados (incluindo, mas não se limitando, entre as transportadoras e a VestApp), inclusive e especialmente para expressamente desobrigar qualquer das Partes em relação a encargos trabalhistas, previdenciários (INSS) ou fundiários (FGTS) da outra Parte, seus administradores, empregados ou contratados. As Partes cumprirão suas obrigações de maneira independente e serão responsáveis pelo pagamento de salários, encargos e demais ônus associados a seus respectivos funcionários. O Cliente deverá, em qualquer hipótese, manter em dia o pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições, emolumentos e demais tributos ou encargos devidos que sejam de sua responsabilidade e responder tempestivamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza, comprometendo-se, ainda, a manter a VestApp livre de quaisquer ações ou reclamações neste sentido.

 

CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - ANTICORRUPÇÃO

 

As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Ambas as Partes desde já se obrigam a não fazer, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, donativo ou concessão a (1)funcionário público, (2) administrador, funcionário ou fornecedor da Contratante, ou (3) qualquer terceiro, que possa constituir uma violação à legislação aplicável (o que inclui, entre outros, a lei norte-americana contra práticas de corrupção no exterior, conhecida como Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), à Lei Federal nº 12.846/13 e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).

 

CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO

 

Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, automaticamente, a VestApp Entregas poderá a qualquer momento, alterar as cláusulas e condições do presente Acordo, visando seu aperfeiçoamento e melhorias dos serviços, cabendo ao usuário verificar esses termos de tempos em tempos. Todas as alterações passam a ser válidas imediatamente, a partir do momento de sua publicação.

O presente Acordo poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das Partes, sem necessidade de notificação prévia, nos seguintes casos: (a) inadimplemento de qualquer obrigação assumida neste Acordo, por qualquer das Partes, desde que, se sanável, tal inadimplemento não seja sanado no prazo de 10 (dez) dias corridos; e (b) caso a outra Parte inicie processo de dissolução ou tenha sua falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência requerida sem que, nesta hipótese, qualquer penalidade seja aplicável à Parte que optou pela rescisão. (c) A VestApp poderá rescindir imediata e unilateralmente o presente o Contrato desde que notificado o Cliente. (d) Caso o Cliente mantenha o aplicativo inativo por período igual ou superior a 60 (sessenta dias) será considerado pedido de rescisão imotivado pelo Cliente.

     

CLÁSULA DÉCIMA SEXTA - NOTIFICAÇÃO

 

Todo e qualquer aviso permitido ou exigido nos termos do presente Contrato deverão ser enviados para o endereço descrito abaixo, ou para qualquer outro endereço que venha a ser estabelecido, e deverão ser considerados devidamente entregues no momento da entrega real. Os avisos para a VESTAPP serão entregues na sede da VestApp Logística no endereço constante no CNPJ da empresa ou através do e- mail. Os avisos para o Cliente devem ser enviados para o endereço e e-mail indicado conforme os dados da plataforma.

 

 

CLÁSULA DÉCIMA SETIMA- GERAL

 

Declaram as Partes contratantes que este Acordo não estabelece qualquer forma de associação, franquia, parceria, consórcio, joint-venture, vínculo empregatício, societário ou solidariedade entre as mesmas, com exceção das expressamente dispostas neste instrumento, tampouco confere às Partes permissão para praticar quaisquer atos, contratar ou assumir obrigações em nome da outra parte. A nulidade de qualquer cláusula deste Acordo somente afetará a cláusula em causa, permanecendo válidas todas as demais disposições contratuais. O não exercício por qualquer Parte de qualquer direito relacionado a este Acordo ou a tolerância em relação ao não cumprimento de obrigações assumidas pela outra Parte neste Acordo, não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência em exercer qualquer referido direito e exigir o cumprimento das disposições do presente. O presente instrumento constitui o único e completo acordo existente entre as Partes, substituindo quaisquer entendimentos, acordos ou compromissos, escritos ou verbais, anteriormente realizados e/ou ajustados entre as Partes. Qualquer alteração ou renúncia ao presente Acordo ou a qualquer uma de suas disposições poderão ser atualizadas pela VestApp nos termos adicionais. As Partes acordam em se manter incólumes a respeito de terceiros que possam ter sido afetados por uma das Partes e, atendendo a essa obrigação, responderão por prejuízos que suas ações ou omissões possam ter causado a terceiros e que afetem a qualquer uma das Partes.

 

Serviços e Conteúdo de Terceiros(as).

Os Serviços poderão ser disponibilizados e acessados em conexão com Serviços e conteúdo de terceiros(as) (inclusive publicidade) que a VESTAPP não controlará. VOCÊ RECONHECE QUE TERMOS DE USO E POLÍTICAS DE PRIVACIDADE DIFERENTES PODERÃO SER APLICÁVEIS AO USO DESSES SERVIÇOS E CONTEÚDO DE TERCEIROS(AS). A VESTAPP NÃO ENDOSSA ESSES SERVIÇOS E CONTEÚDO DE TERCEIROS(AS) E A VESTAPP NÃO SERÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, RESPONSÁVEL POR NENHUM PRODUTO OU SERVIÇO DESSES(AS) TERCEIROS(AS) FORNECEDORES(AS). Além disto, Apple Inc., Google, Inc., Microsoft Corporation ou BlackBerry Limited e/ou suas subsidiárias e afiliadas internacionais serão terceiros(as) beneficiários(as) deste Contrato, caso você acesse os Serviços usando aplicativos desenvolvidos para dispositivos móveis baseados em Apple, iOS, Android, Microsoft Windows, ou Black Berry, respectivamente. Esses(as) terceiros(as)beneficiários(as) não são partes deste Contrato e não são responsáveis pela prestação dos Serviços ou por qualquer forma de suporte aos Serviços. Seu acesso aos Serviços usando esses dispositivos está sujeito às condições estabelecidas nos termos de serviços dos respectivos terceiros(as) beneficiários(as).

  

CLÁSULA DÉCIMA OITAVA - SOLUÇÕES E CONTROVERSIAS

A VestApp disponibiliza uma estrutura de atendimento, composta por ferramentas de contato via e-mail: [email protected], de suporte para o tratamento de reclamações com o objetivo de evitar a judicialização de controvérsias que, eventualmente, possam surgir com o seu uso dos Serviços. Diante disso, você se compromete a utilizar as ferramentas de suporte disponibilizadas pela VestApp como primeiro meio para a solução de controvérsias decorrentes do seu uso dos Serviços da VestApp Entregas. Envie sua reclamação para: [email protected],

Assunto: Tratativa de reclamação VestApp

                  

CLÁSULA DÉCIMA NONA - FORO

As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida ou julgar qualquer litígio oriundo do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Caso qualquer disposição destes Termos seja tida como ilegal, inválida ou inexequível total ou parcialmente, por qualquer legislação, essa disposição ou parte dela será, naquela medida, considerada como não existente para os efeitos destes Termos, mas a legalidade, validade e exequibilidade das demais disposições contidas nestes Termos não serão afetadas. Nesse caso, as partes substituirão a disposição ilegal, inválida ou inexequível, ou parte dela, por outra que seja legal, válida e exequível e que, na máxima medida possível, tenha efeito similar à disposição tida como ilegal, inválida ou inexequível para fins de conteúdo e finalidade dos presentes Termos. Estes Termos constituem a totalidade do acordo e entendimento das partes sobre este assunto substituem e prevalecem sobre todos os entendimentos e compromissos anteriores sobre este assunto.